Jurisprudência TSE 060001197 de 05 de maio de 2025
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Floriano De Azevedo Marques
Data de Julgamento
22/04/2025
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Presidente da República, para nomeação, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator os Ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. JUIZ EFETIVO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. ENCAMINHAMENTO. SÍNTESE DO CASO 1. Trata–se de lista tríplice para o preenchimento da vaga de juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, decorrente do término do segundo biênio da Dra. Patrícia Henriques Ribeiro, que ocorreu em 21.11.2024. A lista é composta pela Dra. Beatriz Coelho Morais de Sá, pelo Dr. Ricardo Ferreira Barouch e pelo Dr. Marcos Lourenço Capanema de Almeida. ANÁLISE TÉCNICA Atendimento dos requisitos objetivos 2. Conforme manifestação da Assessoria Consultiva (Assec), todos os advogados indicados preencheram os requisitos objetivos descritos na Res.–TSE 23.517, cabendo ressaltar que os processos judiciais vinculados ao Dr. Ricardo Ferreira Barouch e ao Dr. Marcos Lourenço Capanema de Almeida foram analisados pela referida unidade e não foram encontrados óbices às suas indicações. Certidão positiva apresentada pelo Dr. Ricardo Ferreira Barouch 3. A Assessoria Consultiva registrou que a certidão positiva apresentada pelo indicado se refere a dois processos: i) Processo 1950080–83.2023.8.13.0000(Petição Cível) em trâmite no 3º Cartório de Recursos a outros Tribunais – Uni. Goiás, que trata de execução de honorários advocatícios; ii) Processo 4488235–30.2024.8.13.0000, em trâmite na Secretaria do Órgão Especial do TJMG, procedimento administrativo atinente à sua inscrição em lista tríplice. Certidão positiva apresentada pelo Dr. Marcos Lourenço Capanema de Almeida 4. A certidão positiva evidencia que o Processo 4488185–04.2024.8.13.0000 trata exatamente da inscrição do advogado indicado à lista tríplice do TRE/MG, ora analisada por esta Corte Superior. Análise das certidões positivas apresentadas e demais formalidades 5. A partir dos esclarecimentos constantes das certidões juntadas aos autos, entendo que os processos judiciais nos quais os indicados figuram como partes não maculam a idoneidade moral, exigida para o exercício do cargo, nos termos dos arts. 120, § 1º, III, da Constituição da República e 25, III, do Código Eleitoral. 6. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem que houvesse impugnação aos nomes indicados. 7. Atendidos todos os requisitos legais, a lista deve ser encaminhada ao Poder Executivo para nomeação. CONCLUSÃO Encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo.