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Jurisprudência TSE 060001009 de 19 de dezembro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Carlos Horbach

Data de Julgamento

01/12/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PRESTAÇÃO DE CONTAS. VEREADOR. JULGAMENTO. NÃO PRESTADAS. DECISÃO AGRAVADA CALCADA NA SÚMULA N. 26/TSE. FUNDAMENTO INATACADO. REINCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. NÃO PROVIDO.1. A decisão de inadmissão do recurso especial pelo presidente da Corte Regional demanda específica impugnação dos seus fundamentos. De igual modo, o pronunciamento pelo qual negado seguimento ao agravo previsto no art. 1.042 do CPC, sob pena de manutenção dos seus termos. Incidência da Súmula n. 26/TSE.2. A mera reiteração das alegações anteriormente expendidas nos recursos inadmitidos, sem a demonstração específica do alegado desacerto da decisão agravada, constitui deficiência inescusável.3. Agravo interno ao qual se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060001009 de 19 de dezembro de 2022