Jurisprudência TSE 060000930 de 04 de abril de 2025
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Antonio Carlos Ferreira
Data de Julgamento
27/03/2025
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Presidente da República, para nomeação, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça e as Ministras Isabel Gallotti e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. TRE/BA. JUIZ TITULAR. VAGA DA CLASSE DOS ADVOGADOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO.1. Trata–se de lista tríplice para o preenchimento da vaga de juiz titular da classe dos advogados do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, decorrente do término antecipado do primeiro biênio de advogado que não compõe a presente lista.2. De acordo com o parecer da Assessoria Consultiva deste Tribunal, os advogados indicados preencheram os requisitos objetivos estabelecidos pela Res.–TSE nº 23.517/2017.3. Observadas as exigências legais e procedimentais e inexistindo elementos informativos caracterizadores de mácula à idoneidade moral dos candidatos, impõe–se o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo, nos termos do art. 120, § 1º, III, da Constituição Federal, c/c os arts. 1º e 10 da Res.–TSE nº 23.517/2017.