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Jurisprudência TSE 060000688 de 04 de agosto de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

24/06/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2018. PRESTAÇÃO DE CONTAS. APLICAÇÃO DOS TEMAS Nos 181 E 339. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS AUTORIZADORES. OS PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. REJEIÇÃO.1. Embargos de declaração contra acórdão do TSE que negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC (Tema nos 181 e 339 do STF). 2. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade (art. 1.022 do CPC/2015 e art. 275 do Código Eleitoral). A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 060000688 de 04 de agosto de 2021