Jurisprudência TSE 060000127 de 19 de maio de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Carlos Horbach
Data de Julgamento
05/05/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo em recurso especial, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques (substituto), Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. VEREADOR. ABUSO DOS PODERES POLÍTICO E ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIVULGAÇÃO. REDES SOCIAIS PRIVADAS DO PARLAMENTAR. FEITOS REALIZADOS PELA MUNICIPALIDADE NO CURSO DO SEU MANDATO. LICITUDE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULAS Nº 26 E 24/TSE. DESPROVIMENTO. 1. A divulgação em perfil privado nas redes sociais de vereador de feitos realizados pela municipalidade e por ele postulados no curso de seu mandato não se confunde com uso da máquina pública em benefício de campanha eleitoral, encontrando–se tal atuação no âmbito de suas comunicações privadas, no regular exercício de atividade parlamentar.2. Agravo em recurso especial desprovido.