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Jurisprudência STJ 990 de 03 de Dezembro de 2018

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO DO CONSUMIDOR

Questão submetida a julgamento

Definir se as operadoras de plano de saúde estão obrigadas ou não a fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA.

Tese Firmada

As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 07/03/2018 e finalizada em 13/03/2018 (Segunda Seção).RESP n. 1726563: acórdão em que julgado o mérito do tema republicado em 03/12/2018.A Segunda Seção acolheu embargos de declaração para admitir a Defensoria Pública da União como custos vulnerabilis (acórdão publicado no DJe de 27/9/2019).

Informações Complementares

Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 19/03/2018)

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Não Relator: MOURA RIBEIRO Embargos de Declaração: 27/09/2019 Afetação: 19/03/2018 Julgado em: 08/11/2018 Acórdão publicado em: 26/11/2018 Trânsito em Julgado: 26/11/2019 Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Não Relator: MOURA RIBEIRO Embargos de Declaração: 27/09/2019 Afetação: 19/03/2018 Julgado em: 08/11/2018 Acórdão publicado em: 03/12/2018 Trânsito em Julgado: 12/11/2019