Jurisprudência STJ 989 de 24 de Agosto de 2018
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO DO CONSUMIDOR
Questão submetida a julgamento
Definir se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora.
Tese Firmada
Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/02/2018 e finalizada em 27/02/2018 (Segunda Seção).
Informações Complementares
Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 02/03/2018)
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Não Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração: 1) 29/10/20182) 29/10/2018 Afetação: 02/03/2018 Julgado em: 22/08/2018 Acórdão publicado em: 24/08/2018 Trânsito em Julgado: 23/11/2018 Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Não Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração: 29/10/2018 Afetação: 02/03/2018 Julgado em: 22/08/2018 Acórdão publicado em: 24/08/2018 Trânsito em Julgado: 14/03/2019