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Jurisprudência STJ 988 de 19 de Dezembro de 2018

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

CORTE ESPECIAL

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Definir a natureza do rol do art. 1015 do CPC/2015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do Novo CPC.

Tese Firmada

O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Modulação de efeitos:" Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão." (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018)Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 35/STJ.

Informações Complementares

Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018)

Atualizações

Tribunal de Origem: TJMT RRC: Sim Relator: NANCY ANDRIGHI Embargos de Declaração: - Afetação: 28/02/2018 Julgado em: 05/12/2018 Acórdão publicado em: 19/12/2018 Trânsito em Julgado: 22/02/2019 Tribunal de Origem: TJMT RRC: Sim Relator: NANCY ANDRIGHI Embargos de Declaração: - Afetação: 28/02/2018 Julgado em: 05/12/2018 Acórdão publicado em: 19/12/2018 Trânsito em Julgado: 22/02/2019