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Jurisprudência STJ 986 de 29 de Maio de 2024

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado - RE Pendente

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.

Tese Firmada

A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS.

Anotações NUGEPNAC

Modulação de efeitos: O Ministro Relator Herman Benjamin lavrou o acórdão consignando o seguinte: 1. Considerando que até o julgamento do REsp 1.163.020/RS - que promoveu mudança na jurisprudência da Primeira Turma-a orientação das Turmas que compõem a Seção de Direito Público do STJ era, s.m.j., toda favorável ao contribuinte do ICMS nas operações de energia elétrica, proponho, com base no art. 927, § 3º, do CPC, a modulação dos efeitos, a incidir exclusivamente em favor dos consumidores que, até 27.3.2017-data de publicação do acórdão proferido julgamento do REsp 1.163.020/RS-, hajam sido beneficiados por decisões que tenham deferido a antecipação de tutela, desde que elas (as decisões provisórias) se encontrem ainda vigentes, para, independente de depósito judicial, autorizar o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo. Note-se que mesmo estes contribuintes submetem-se ao pagamento do ICMS, observando na base de cálculo a inclusão da TUST e TUSD, a partir da publicação do presente acórdão-aplicável, quanto aos contribuintes com decisões favoráveis transitadas em julgado, o disposto adiante, ao final.2. A modulação aqui proposta, portanto, não beneficia contribuintes nas seguintes condições: a) sem ajuizamento de demanda judicial; b) com ajuizamento de demanda judicial, mas na qual inexista Tutela de Urgência ou de Evidência (ou cuja tutela outrora concedida não mais se encontre vigente, por ter sido cassada ou reformada); c) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial; e d) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido concedida após 27.3.2017.3. Em relação às demandas transitadas em julgado com decisão favorável ao contribuinte, eventual modificação está sujeita à análise individual (caso a caso), mediante utilização, quando possível, da via processual adequada.Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2017 e finalizada em 28/11/2017 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 24/STJ.

Repercussão Geral

Tema 956/STF - Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (acórdão publicado no DJe de 15/12/2017)

Atualizações

Tribunal de Origem: TJMT RRC: Não Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: 1) 23/08/20242) 23/08/20243) 14/10/2024 Afetação: 15/12/2017 Julgado em: 13/03/2024 Acórdão publicado em: 29/05/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 15/12/2017 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJTO RRC: Não Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: 14/10/2024 Afetação: 15/12/2017 Julgado em: 13/03/2024 Acórdão publicado em: 29/05/2024 Trânsito em Julgado: 13/12/2024 Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 03/02/2020 Julgado em: 13/03/2024 Acórdão publicado em: 29/05/2024 Trânsito em Julgado: 24/06/2024 Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 03/02/2020 Julgado em: 13/03/2024 Acórdão publicado em: 29/05/2024 Trânsito em Julgado: 24/06/2024


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