Jurisprudência STJ 983 de 08 de Marco de 2018
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral).
Tese Firmada
Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.REsp 1.643.051/MS - Afetado na sessão do dia 27/09/2017 (Terceira Seção).REsp 1.675.874/MS - Afetado na sessão do dia 11/10/2017 (Terceira Seção).Recurso Especial n. 1.675.874/MS afetado, em substituição ao REsp n. 1.683.324/DF, para julgamento sob o rito dos repetitivos, em conjunto com o REsp n. 1.643.051/MS.
Informações Complementares
Há determinação de o sobrestamento dos processos pendentes de julgamento na segunda instância, bem como daqueles em fase de admissibilidade de recurso para o Superior Tribunal de Justiça, não sendo necessária a suspensão de todos os feitos no território nacional (CPC, art. 1.037, II), sobretudo os que tramitam na primeira instância, dada a natureza eminentemente cível do tema a ser debatido. (decisão publicada no DJe de 24/10/2017)
Atualizações
Tribunal de Origem: TJMS RRC: Não Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ Embargos de Declaração: - Afetação: 04/10/2017 Julgado em: 28/02/2018 Acórdão publicado em: 08/03/2018 Trânsito em Julgado: 19/04/2018 Tribunal de Origem: TJDFT RRC: Não Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Embargos de Declaração: - Afetação: 04/10/2017 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJMS RRC: Não Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ Embargos de Declaração: - Afetação: 24/10/2017 24/10/2017 Julgado em: 28/02/2018 Acórdão publicado em: 08/03/2018 Trânsito em Julgado: 19/04/2018