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Jurisprudência STJ 983 de 08 de Marco de 2018

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PENAL

Questão submetida a julgamento

Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral).

Tese Firmada

Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.REsp 1.643.051/MS - Afetado na sessão do dia 27/09/2017 (Terceira Seção).REsp 1.675.874/MS - Afetado na sessão do dia 11/10/2017 (Terceira Seção).Recurso Especial n. 1.675.874/MS afetado, em substituição ao REsp n. 1.683.324/DF, para julgamento sob o rito dos repetitivos, em conjunto com o REsp n. 1.643.051/MS.

Informações Complementares

Há determinação de o sobrestamento dos processos pendentes de julgamento na segunda instância, bem como daqueles em fase de admissibilidade de recurso para o Superior Tribunal de Justiça, não sendo necessária a suspensão de todos os feitos no território nacional (CPC, art. 1.037, II), sobretudo os que tramitam na primeira instância, dada a natureza eminentemente cível do tema a ser debatido. (decisão publicada no DJe de 24/10/2017)

Atualizações

Tribunal de Origem: TJMS RRC: Não Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ Embargos de Declaração: - Afetação: 04/10/2017 Julgado em: 28/02/2018 Acórdão publicado em: 08/03/2018 Trânsito em Julgado: 19/04/2018 Tribunal de Origem: TJDFT RRC: Não Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Embargos de Declaração: - Afetação: 04/10/2017 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJMS RRC: Não Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ Embargos de Declaração: - Afetação: 24/10/2017 24/10/2017 Julgado em: 28/02/2018 Acórdão publicado em: 08/03/2018 Trânsito em Julgado: 19/04/2018