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Jurisprudência STJ 969 de 03 de Abril de 2019

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.

Tese Firmada

O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).Afetado na sessão do dia 22/02/2017 (Primeira Seção).REsp 1521999/SP e REsp 1525388/SP - Relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora delimitada e tramitem no território nacional.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: - Afetação: 03/03/2017 Julgado em: 28/11/2018 Acórdão publicado em: 22/03/2019 Trânsito em Julgado: 15/04/2019 Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: - Afetação: 03/03/2017 Julgado em: 12/12/2018 Acórdão publicado em: 03/04/2019 Trânsito em Julgado: 30/04/2019