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Jurisprudência STJ 968 de 21 de Junho de 2018

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

i. Cabimento ou não da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício; ii. taxa de juros remuneratórios a ser aplicada na hipótese do item anterior.

Tese Firmada

Descabimento da repetição do indébito com os mesmos encargos do contrato.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetado na sessão do dia 14/12/2016 (Segunda Seção).

Delimitação do Julgado

A 2ª Seção, na sessão de julgamento de 13/06/2018, definiu que a tese firmada é aplicável a todo contrato de mútuo feneratício celebrado com instituição financeira mutuante.

Informações Complementares

O ministro relator determinou: "a suspensão, em todo o território nacional, dos recursos pendentes que versem sobre a questão ora afetada, ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto" (decisão publicada no DJe de 06/02/2017).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJGO RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: 1) 17/09/20182) 29/04/20193) 23/05/2019 Afetação: 02/02/2017 Julgado em: 13/06/2018 Acórdão publicado em: 21/06/2018 Trânsito em Julgado: 14/06/2019 Tribunal de Origem: TJGO RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 24/04/2017 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -


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