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Jurisprudência STJ 966 de 13 de Marco de 2019

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Questão submetida a julgamento

Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.

Tese Firmada

Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Vide Tema 544/STJ.Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).

Repercussão Geral

Tema 1023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: 1) 27/05/20192) 27/05/2019 Afetação: 02/12/2016 Julgado em: 13/02/2019 Acórdão publicado em: 13/03/2019 Trânsito em Julgado: 12/12/2019 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: 27/05/2019 Afetação: 02/12/2016 Julgado em: 13/02/2019 Acórdão publicado em: 13/03/2019 Trânsito em Julgado: 11/10/2019