Jurisprudência STJ 966 de 13 de Marco de 2019
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento
Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Tese Firmada
Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Vide Tema 544/STJ.Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).
Repercussão Geral
Tema 1023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: 1) 27/05/20192) 27/05/2019 Afetação: 02/12/2016 Julgado em: 13/02/2019 Acórdão publicado em: 13/03/2019 Trânsito em Julgado: 12/12/2019 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: 27/05/2019 Afetação: 02/12/2016 Julgado em: 13/02/2019 Acórdão publicado em: 13/03/2019 Trânsito em Julgado: 11/10/2019