Jurisprudência STJ 961 de 29 de Marco de 2021
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
Tese Firmada
"Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta."
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).VER TEMAS 410/STJ e 421/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: ASSUSETE MAGALHÃES Embargos de Declaração: - Afetação: 03/10/2016 Julgado em: 10/03/2021 Acórdão publicado em: 29/03/2021 Trânsito em Julgado: 25/05/2021 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: ASSUSETE MAGALHÃES Embargos de Declaração: - Afetação: 15/10/2018 Julgado em: 10/03/2021 Acórdão publicado em: 29/03/2021 Trânsito em Julgado: 25/05/2021 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: ASSUSETE MAGALHÃES Embargos de Declaração: - Afetação: 15/10/2018 Julgado em: 10/03/2021 Acórdão publicado em: 29/03/2021 Trânsito em Julgado: 25/05/2021