JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STJ 961 de 29 de Marco de 2021

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.

Tese Firmada

"Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta."

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).VER TEMAS 410/STJ e 421/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: ASSUSETE MAGALHÃES Embargos de Declaração: - Afetação: 03/10/2016 Julgado em: 10/03/2021 Acórdão publicado em: 29/03/2021 Trânsito em Julgado: 25/05/2021 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: ASSUSETE MAGALHÃES Embargos de Declaração: - Afetação: 15/10/2018 Julgado em: 10/03/2021 Acórdão publicado em: 29/03/2021 Trânsito em Julgado: 25/05/2021 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: ASSUSETE MAGALHÃES Embargos de Declaração: - Afetação: 15/10/2018 Julgado em: 10/03/2021 Acórdão publicado em: 29/03/2021 Trânsito em Julgado: 25/05/2021


Jurisprudência STJ 961 de 29 de Marco de 2021 | JurisHand AI Vade Mecum