Jurisprudência STJ 957 de 22 de Novembro de 2017
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Responsabilidade das empresas adquirentes da carga do Navio Vicuña pelo dano ambiental decorrente da explosão na baía de Paranaguá.
Tese Firmada
As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado).
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Informações Complementares
Determinou-se que "seja suspensa a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem a mesma matéria", tendo em conta a "afetação do presente feito a julgamento perante a Segunda Seção pela sistemática dos recursos repetitivos (arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil de 2005 - CPC/2005)" (decisão de afetação publicada no DJe de 1º/8/2016).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração: 1) 24/08/20182) 24/08/20183) 24/08/2018 Afetação: 01/08/2016 Julgado em: 25/10/2017 Acórdão publicado em: 22/11/2017 Trânsito em Julgado: 19/06/2020 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração: 1) 24/08/20182) 24/08/20183) 24/08/2018 Afetação: 01/08/2016 Julgado em: 25/10/2017 Acórdão publicado em: 22/11/2017 Trânsito em Julgado: 19/06/2020