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Jurisprudência STJ 953 de 13 de Marco de 2017

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros independentemente de expressa pactuação entre as partes.

Tese Firmada

A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). O Ministro Relator determinou a suspensão da "tramitação de outros recursos especiais que versem sobre a mesma matéria (art. 1.037, II, do NCPC)" (Decisão de afetação publicada no DJe de 18/5/2016).

Repercussão Geral

Grupo de Representativos 1 - Interrupção ou não do lapso temporal para obtenção de novos benefícios na execução da pena, no caso de cometimento de falta grave pelo condenado.

Informações Complementares

Ver Tema 246/STJ.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSC RRC: Sim Relator: MARCO BUZZI Embargos de Declaração: - Afetação: 18/05/2016 Julgado em: 08/02/2017 Acórdão publicado em: 13/03/2017 Trânsito em Julgado: 03/05/2017 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: MARCO BUZZI Embargos de Declaração: - Afetação: 18/05/2016 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -


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