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Jurisprudência STJ 945 de 27 de Maio de 2016

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Definir se: I) a pactuação extracartular da pós-datação do cheque tem eficácia, no tocante ao direito cambiário; e II) é possível o apontamento a protesto de cheque, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento da ação cambial de execução.

Tese Firmada

a) a pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula; b) sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSC RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 20/11/2015 Julgado em: 27/04/2016 Acórdão publicado em: 27/05/2016 Trânsito em Julgado: 16/08/2016


Jurisprudência STJ 945 de 27 de Maio de 2016