Jurisprudência STJ 934 de 29 de Outubro de 2015
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
Discussão: se o crime de furto, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.
Tese Firmada
Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Tema 916/STJ.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Não Relator: NEFI CORDEIRO Embargos de Declaração: - Afetação: 24/06/2015 Julgado em: 14/10/2015 Acórdão publicado em: 29/10/2015 Trânsito em Julgado: 03/12/2015