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Jurisprudência STJ 933 de 15 de Agosto de 2016

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PENAL

Questão submetida a julgamento

Discute-se a incidência do princípio da consunção quando a falsificação de papéis públicos, crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, é meio ou fase necessária ao descaminho, crime de menor gravidade.

Tese Firmada

Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: NEFI CORDEIRO Embargos de Declaração: - Afetação: 24/06/2015 Julgado em: 10/08/2016 Acórdão publicado em: 15/08/2016 Trânsito em Julgado: 15/09/2016


Jurisprudência STJ 933 de 15 de Agosto de 2016