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Jurisprudência STJ 931 de 30 de Novembro de 2021

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Revisado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PENAL

Questão submetida a julgamento

Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à discussão da alegada necessidade de se distinguir a exigência do adimplemento da pena de multa para os apenados hipossuficientes, no que tange ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade, tendo em vista o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 3.150/DF, na qual se estabeleceu que a redação do art. 51 do Código Penal não excluiu a legitimação prioritária do Ministério Público para a cobrança da multa na Vara de Execução Penal.

Tese Firmada

Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021.Afetação e julgamento na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020 (Terceira Seção).Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema n. 931/STJ.

Entendimento Anterior

Tese fixada nos REsps n. 1.785.383/SP e 1.785861/SP (acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020), revisando o entendimento anteriormente consolidado no REsp n. 1.519.777/SP (acórdão publicado no DJe de 10/9/2015):"Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade."

Informações Complementares

Não há determinação de suspensão nacional dos processos (Acórdão DJe de 21/9/2021).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSPRGL RRC: Não Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ Embargos de Declaração: - Afetação: 20/10/2020 21/09/2021 Julgado em: 24/11/2021 Trânsito em Julgado: - Acórdão publicado em: 30/11/2021 Tribunal de Origem: TJSPRGL RRC: Não Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ Embargos de Declaração: 02/05/2016 Afetação: 28/05/2015 Julgado em: 26/08/2015 Trânsito em Julgado: 16/08/2016 Acórdão publicado em: 10/09/2015 Tribunal de Origem: TJSPRGL RRC: Não Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ Embargos de Declaração: - Afetação: 20/10/2020 21/09/2021 Julgado em: 24/11/2021 Trânsito em Julgado: - Acórdão publicado em: 30/11/2021