Jurisprudência STJ 921 de 30 de Marco de 2016

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Discute-se a validade do protesto do título por tabelionado localizado em comarca diversa da de domicílio do devedor, para fins de comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária.

Tese Firmada

1. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto; 2. É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJMG RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 13/03/2015 Julgado em: 24/02/2016 Acórdão publicado em: 30/03/2016 Trânsito em Julgado: 24/05/2016