JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STJ 92 de 09 de Fevereiro de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Questão referente às OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS na forma da Lei 4.156/62 (com a redação dada pelo DL 644/69), em que pleiteia a restituição dos valores cobrados a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, acrescidos de correção monetária plena e juros.

Tese Firmada

As OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/62 não se confundem com as DEBÊNTURES e, portanto, não se aplica a regra do art. 442 do CCom, segundo o qual prescrevem em 20 anos as ações fundadas em obrigações comerciais contraídas por escritura pública ou particular. Não se trata de obrigação de natureza comercial, mas de relação de direito administrativo a estabelecida entre a ELETROBRÁS (delegada da União) e o titular do crédito, aplicando-se, em tese, a regra do Decreto 20.910/32.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Empréstimo compulsório cobrado pela sistemática anterior ao Decreto-lei 1.512/76 - Resgate das obrigações ao portador - Prazo prescricional

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF2 RRC: Não Relator: ELIANA CALMON Embargos de Declaração: 1) 05/10/20092) 20/09/2010 Afetação: 27/11/2008 Julgado em: 10/12/2008 Acórdão publicado em: 09/02/2009 Trânsito em Julgado: 19/03/2013


Jurisprudência STJ 92 de 09 de Fevereiro de 2009