Jurisprudência STJ 917 de 19 de Maio de 2015
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Questão submetida a julgamento
Definir se é possível remir parte do tempo de execução da pena pelo desempenho de trabalho externo prestado por apenado em regime semiaberto.
Tese Firmada
É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ Embargos de Declaração: - Afetação: 10/02/2015 Julgado em: 13/05/2015 Acórdão publicado em: 19/05/2015 Trânsito em Julgado: 25/06/2015