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Jurisprudência STJ 916 de 09 de Novembro de 2015

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PENAL

Questão submetida a julgamento

Discute se o crime de roubo, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.

Tese Firmada

Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Tema 934/STJ.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Não Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ Embargos de Declaração: - Afetação: 09/02/2015 Julgado em: 14/10/2015 Acórdão publicado em: 09/11/2015 Trânsito em Julgado: 03/02/2016 Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Não Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ Embargos de Declaração: - Afetação: 10/02/2015 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -