Jurisprudência STJ 916 de 09 de Novembro de 2015
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
Discute se o crime de roubo, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.
Tese Firmada
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Tema 934/STJ.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Não Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ Embargos de Declaração: - Afetação: 09/02/2015 Julgado em: 14/10/2015 Acórdão publicado em: 09/11/2015 Trânsito em Julgado: 03/02/2016 Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Não Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ Embargos de Declaração: - Afetação: 10/02/2015 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -