Jurisprudência STJ 9 de 13 de Abril de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à compensação com a complementação do salário mínimo, pela aplicação do artigo 73 da Lei nº 8.237/91.
Tese Firmada
O reajuste de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Informações Complementares
Súmula Vinculante 51/STF - "O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais".
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 09/10/2008 Julgado em: 26/11/2008 Acórdão publicado em: 13/04/2009 Trânsito em Julgado: 14/05/2009