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Jurisprudência STJ 890 de 25 de Agosto de 2015

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de inclusão de juros remuneratórios na fase de cumprimento individual de sentença, na hipótese de não haver condenação a tal rubrica no título judicial formado em sede de ação civil pública - no caso, sentença proferida na Ação Civil Pública n. 583.00.1994.700585-2, ajuizada pelo IDEC em desfavor de Banco Meridional S/A, a qual tramitou na 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP.

Tese Firmada

Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 24/09/2014 Julgado em: 27/05/2015 Acórdão publicado em: 25/08/2015 Trânsito em Julgado: 29/09/2015


Jurisprudência STJ 890 de 25 de Agosto de 2015