Jurisprudência STJ 886 de 20 de Abril de 2015

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Controvérsia sobre quem tem legitimidade - vendedor ou adquirente - para responder por dívidas condominiais na hipótese de alienação da unidade, notadamente quando se tratar de compromisso de compra e venda não levado a registro.

Tese Firmada

a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do Condomínio acerca da transação; b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto; c) Se restar comprovado: (i) que o promissário comprador imitira-se na posse; e (ii) o Condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: 02/06/2015 Afetação: 23/09/2014 Julgado em: 08/04/2015 Acórdão publicado em: 20/04/2015 Trânsito em Julgado: 30/09/2015