Jurisprudência STJ 885 de 02 de Fevereiro de 2015
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Controvérsia alusiva à possibilidade do prosseguimento de ações de cobrança ou execuções ajuizadas em face de devedores solidários ou coobrigados em geral, depois de deferida a recuperação judicial ou mesmo depois de aprovado o plano de recuperação do devedor principal.
Tese Firmada
A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Repercussão Geral
Tema 1101/STF - Aplicação do regime de falência e recuperação judicial, previsto na Lei nº 1.101/05, às empresas estatais.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 23/09/2014 Julgado em: 26/11/2014 Acórdão publicado em: 02/02/2015 Trânsito em Julgado: 11/03/2015