Jurisprudência STJ 882 de 22 de Maio de 2015
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Questão referente à validade da cobrança de taxas de manutenção ou contribuição de qualquer natureza por associação de moradores ou administradora de loteamento de proprietário de imóvel que não seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.
Tese Firmada
As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. "Validade da cobrança de taxas de manutenção ou contribuição de qualquer natureza por associação de moradores ou administradora de loteamento de proprietário de imóvel que não seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu o encargo." REsp 1.280.871/SP sobrestado pelo Tema 492/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 06/08/2015). RESPs n. 1.280.871/SP e 1.439.163/SP - Relator para acórdão Ministro Marco Buzzi. Vide Controvérsia 52/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema n. 882/STJ.
Repercussão Geral
Tema 492/STF - Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado.
Informações Complementares
Condomínio de fato. No caso, a associação "não pode ser considerada um condomínio nos moldes da Lei nº 4.591/1964".
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Não Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração: - Afetação: 09/09/2014 Julgado em: 11/03/2015 Acórdão publicado em: 22/05/2015 Trânsito em Julgado: 03/06/2022 Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Não Relator: - Embargos de Declaração: 18/11/2016 Afetação: 09/09/2014 Julgado em: 11/03/2015 Acórdão publicado em: 22/05/2015 Trânsito em Julgado: 12/06/2018