Jurisprudência STJ 881 de 18 de Novembro de 2015
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Discussão alusiva à incidência de imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas.
Tese Firmada
Incide imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Trata-se de tema distinto daquele enfrentado no Recurso Repetitivo no REsp 1.111.223/SP (TEMA 121), onde foi firmada a tese da não incidência de imposto de renda sobre o "adicional de 1/3 de férias não gozadas".
Atualizações
Tribunal de Origem: TJMA RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 15/08/2014 Julgado em: 22/04/2015 Acórdão publicado em: 18/11/2015 Trânsito em Julgado: 12/02/2016