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Jurisprudência STJ 881 de 18 de Novembro de 2015

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Discussão alusiva à incidência de imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas.

Tese Firmada

Incide imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Trata-se de tema distinto daquele enfrentado no Recurso Repetitivo no REsp 1.111.223/SP (TEMA 121), onde foi firmada a tese da não incidência de imposto de renda sobre o "adicional de 1/3 de férias não gozadas".

Atualizações

Tribunal de Origem: TJMA RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 15/08/2014 Julgado em: 22/04/2015 Acórdão publicado em: 18/11/2015 Trânsito em Julgado: 12/02/2016