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Jurisprudência STJ 88 de 24 de Novembro de 2008

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questiona-se o termo inicial da incidência dos juros moratórios em demanda objetivando a restituição de contribuição previdenciária de servidor público inativo.

Tese Firmada

Nos termos do art. 167, parágrafo único do CTN e da Súmula 188/STJ, 'Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença'. Tal regime é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Os juros moratórios, na repetição do indébito de contribuições previdenciárias, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

Repercussão Geral

Tema 243/STF - Termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI Embargos de Declaração: - Afetação: 30/09/2008 Julgado em: 12/11/2008 Acórdão publicado em: 24/11/2008 Trânsito em Julgado: 09/02/2009


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