Jurisprudência STJ 877 de 12 de Abril de 2016
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Discussão alusiva ao termo inicial da fluência da prescrição quinquenal para o ajuizamento da ação individual executiva para cumprimento de sentença originária de ação civil pública.
Tese Firmada
O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.8.078/90.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Alega-se que "o termo inicial da prescrição nas execuções individuais pressupõe ampla divulgação da sentença coletiva nos meios de comunicação de massa." RESP 138800/PR - Relator para acórdão Ministro Og Fernandes.
Repercussão Geral
Tema 673/STF - Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: - Afetação: 04/08/2014 Julgado em: 12/08/2015 Acórdão publicado em: 12/04/2016 Trânsito em Julgado: 13/06/2016