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Jurisprudência STJ 877 de 12 de Abril de 2016

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Discussão alusiva ao termo inicial da fluência da prescrição quinquenal para o ajuizamento da ação individual executiva para cumprimento de sentença originária de ação civil pública.

Tese Firmada

O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.8.078/90.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Alega-se que "o termo inicial da prescrição nas execuções individuais pressupõe ampla divulgação da sentença coletiva nos meios de comunicação de massa." RESP 138800/PR - Relator para acórdão Ministro Og Fernandes.

Repercussão Geral

Tema 673/STF - Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: - Afetação: 04/08/2014 Julgado em: 12/08/2015 Acórdão publicado em: 12/04/2016 Trânsito em Julgado: 13/06/2016


Jurisprudência STJ 877 de 12 de Abril de 2016