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Jurisprudência STJ 873 de 17 de Junho de 2014

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Discute: (i) possibilidade de cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio; (ii) possibilidade de inclusão de juros sobre capital próprio nos cálculos exequendos sem previsão no título executivo judicial.

Tese Firmada

Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Ver Temas 669/STJ e 670/STJ.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 04/06/2013 Julgado em: 11/06/2014 Acórdão publicado em: 17/06/2014 Trânsito em Julgado: 18/08/2014


Jurisprudência STJ 873 de 17 de Junho de 2014