Jurisprudência STJ 873 de 17 de Junho de 2014
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Discute: (i) possibilidade de cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio; (ii) possibilidade de inclusão de juros sobre capital próprio nos cálculos exequendos sem previsão no título executivo judicial.
Tese Firmada
Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Ver Temas 669/STJ e 670/STJ.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 04/06/2013 Julgado em: 11/06/2014 Acórdão publicado em: 17/06/2014 Trânsito em Julgado: 18/08/2014