Jurisprudência STJ 87 de 08 de Junho de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à legalidade da cobrança de pulsos excedentes à franquia telefônica, sem a discriminação das ligações.
Tese Firmada
A partir de 01 de Agosto de 2007, data da implementação total do sistema, passou a ser exigido das concessionárias o detalhamento de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada, por inexistir qualquer restrição a respeito, conforme se observa do constante do artigo 83 do anexo à Resolução 426/2005, que regulamentou o sistema de telefonia fixa.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. O detalhamento de todas as ligações telefônicas na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada, somente pode ser exigido das concessionárias a partir de 1º de agosto de 2007.
Repercussão Geral
Tema 17/STF - a) Possibilidade de cobrança de ligações sem discriminação dos pulsos além da franquia; b) Justiça competente para dirimir controvérsias acerca da possibilidade de cobrança de ligações sem discriminação dos pulsos além da franquia.
Informações Complementares
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Atualizações
Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: FRANCISCO FALCÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 17/09/2008 Julgado em: 27/05/2009 Acórdão publicado em: 08/06/2009 Trânsito em Julgado: 12/08/2009 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 15/09/2008 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -