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Jurisprudência STJ 85 de 03 de Agosto de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à aplicação da multa, juros e correção monetária a partir do vencimento da contribuição sindical rural, no caso de seu recolhimento extemporâneo, conforme disposição do art. 600 da CLT.

Tese Firmada

A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no art. 2º da Lei 8.022/90, reiterado pelo art. 59 da Lei 8.383/91.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Incidem sobre a contribuição sindical rural paga extemporaneamente juros de mora de 1% ao mês e multa moratória equivalente a 20% do valor atualizado.

Repercussão Geral

Tema 621/STF - Revogação da multa prevista no art. 600 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como sua aplicabilidade em razão do atraso no pagamento da contribuição sindical rural.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: 13/10/2009 Afetação: 15/09/2008 Julgado em: 24/06/2009 Acórdão publicado em: 03/08/2009 Trânsito em Julgado: 16/11/2009


Jurisprudência STJ 85 de 03 de Agosto de 2009