Jurisprudência STJ 85 de 03 de Agosto de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à aplicação da multa, juros e correção monetária a partir do vencimento da contribuição sindical rural, no caso de seu recolhimento extemporâneo, conforme disposição do art. 600 da CLT.
Tese Firmada
A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no art. 2º da Lei 8.022/90, reiterado pelo art. 59 da Lei 8.383/91.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Incidem sobre a contribuição sindical rural paga extemporaneamente juros de mora de 1% ao mês e multa moratória equivalente a 20% do valor atualizado.
Repercussão Geral
Tema 621/STF - Revogação da multa prevista no art. 600 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como sua aplicabilidade em razão do atraso no pagamento da contribuição sindical rural.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: 13/10/2009 Afetação: 15/09/2008 Julgado em: 24/06/2009 Acórdão publicado em: 03/08/2009 Trânsito em Julgado: 16/11/2009