Jurisprudência STJ 835 de 24 de Outubro de 2014
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Discute a validade ou não de cláusula que estabelece o pagamento de saldo devedor residual após o término do pagamento das prestações em contrato de mútuo imobiliário não coberto pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial-FCVS.
Tese Firmada
Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração: 01/03/2016 Afetação: 08/05/2014 Julgado em: 22/10/2014 Acórdão publicado em: 24/10/2014 Trânsito em Julgado: 12/04/2016 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração: - Afetação: 08/05/2014 Julgado em: 22/10/2014 Acórdão publicado em: 24/10/2014 Trânsito em Julgado: 26/11/2014 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 23/09/2014 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -