Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STJ 835 de 24 de Outubro de 2014

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Discute a validade ou não de cláusula que estabelece o pagamento de saldo devedor residual após o término do pagamento das prestações em contrato de mútuo imobiliário não coberto pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial-FCVS.

Tese Firmada

Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração: 01/03/2016 Afetação: 08/05/2014 Julgado em: 22/10/2014 Acórdão publicado em: 24/10/2014 Trânsito em Julgado: 12/04/2016 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração: - Afetação: 08/05/2014 Julgado em: 22/10/2014 Acórdão publicado em: 24/10/2014 Trânsito em Julgado: 26/11/2014 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 23/09/2014 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -


Jurisprudência STJ 835 de 24 de Outubro de 2014