Jurisprudência STJ 804 de 10 de Abril de 2015
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Cinge-se a controvérsia a saber até que data é devido o reajuste de 3,17% nos vencimentos ou proventos dos servidores públicos do magistério superior, tendo em vista a edição da Lei n. 9.678/98.
Tese Firmada
O pagamento do reajuste de 3,17% está limitado à data da reestruturação ou reorganização da carreira, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001, não configurando tal marco o advento da Lei n. 9.678, de 3 de julho de 1998, que estabeleceu a Gratificação de Estímulo à Docência - GED, uma vez que esse normativo não reorganizou ou reestruturou a carreira dos servidores públicos do magistério superior lotados em instituições de ensino dos Ministérios da Educação e da Defesa.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: 05/10/2015 Afetação: 03/06/2014 Julgado em: 25/03/2015 Acórdão publicado em: 10/04/2015 Trânsito em Julgado: 19/11/2015 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI Embargos de Declaração: - Afetação: 02/09/2010 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE Embargos de Declaração: - Afetação: 12/08/2010 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -