Jurisprudência STJ 80 de 30 de Marco de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à legalidade da retenção de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de serviço pelas empresas tomadoras, conforme disposição do art. 31 da Lei 9.711/98.
Tese Firmada
A retenção de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária, na forma do art. 31 da Lei n. 8.212/91, não configura nova modalidade de tributo, mas tão-somente alteração na sua forma de recolhimento, não havendo nenhuma ilegalidade nessa nova sistemática de arrecadação.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. É legal a retenção de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de serviços, pelas empresas prestadoras de serviço, em benefício do Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do art. 31, da Lei nº 8.212/91 com a redação dada pela Lei nº 9.711/98.
Repercussão Geral
Tema 302/STF - Natureza jurídica da retenção de 11% sobre os valores brutos dos contratos de prestação de serviço por empresas tomadoras de serviços.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 15/09/2008 Julgado em: 11/03/2009 Acórdão publicado em: 30/03/2009 Trânsito em Julgado: 04/05/2009