Jurisprudência STJ 79 de 23 de Marco de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questiona-se se a forma de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a saber, se necessário ato publicado no DOU, ou suficiente comunicação pela via da internet, nos termos da Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor.
Tese Firmada
O art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa prevê a notificação da exclusão do REFIS por meio de publicação no Diário Oficial ou pela Internet, o que torna desarrazoada a pretensão de intimação pessoal para esta finalidade.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. É válida a notificação da exclusão do devedor do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS por meio de publicação do ato no Diário Oficial e na Internet, sendo inexigível sua intimação pessoal.
Repercussão Geral
Tema 291/STF - Notificação pessoal de contribuinte para exclusão do REFIS.Tema 668/STF - Declaração de inconstitucionalidade de norma prevista em resolução do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal ? que regulamentou a forma de notificação de contribuinte sobre sua exclusão do Refis ? após julgamento do Supremo Tribunal Federal que concluiu pela natureza infraconstitucional da controvérsia.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: 10/06/2009 Afetação: 15/09/2008 Julgado em: 11/02/2009 Acórdão publicado em: 23/03/2009 Trânsito em Julgado: 30/09/2009