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Jurisprudência STJ 777 de 11 de Marco de 2019

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997.

Tese Firmada

A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Os REsps n. 1.684.690/SP e 1.686.659/SP integram a CONTROVÉRSIA 30/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/02/2018 e finalizada em 06/03/2018 (Primeira Seção).

Informações Complementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (Decisão de afetação publicada no DJe de 23/3/2018).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 23/03/2018 Julgado em: 28/11/2018 Acórdão publicado em: 11/03/2019 Trânsito em Julgado: 10/05/2019 Tribunal de Origem: TJSP RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 15/10/2009 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 19/11/2010 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 23/03/2018 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -


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