Jurisprudência STJ 766 de 03 de Maio de 2018

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Legitimidade ad causam do Ministério Público para pleitear, em demandas contendo beneficiários individualizados, tratamento ou medicamento necessário ao tratamento de saúde desses pacientes.

Tese Firmada

O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Vide CONTROVÉRSIA 27/STJ.REsp n. 1.681.690/SP e REsp n. 1.682.836/SP - Afetados na sessão do dia 25/10/2017 (Primeira Seção).

Repercussão Geral

Tema 262/STF - Legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que tem por objetivo compelir entes federados a entregar medicamentos a portadores de certas doenças.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC) com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento. (acórdão publicado no DJe de 7/11/2017)

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 07/11/2017 Julgado em: 25/04/2018 Acórdão publicado em: 30/04/2018 Trânsito em Julgado: 25/06/2018 Tribunal de Origem: TJCE RRC: Não Relator: CESAR ASFOR ROCHA Embargos de Declaração: - Afetação: 01/06/2009 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 07/11/2017 Julgado em: 25/04/2018 Acórdão publicado em: 03/05/2018 Trânsito em Julgado: 28/06/2018