Jurisprudência STJ 740 de 18 de Marco de 2014
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Sobrestado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário paternidade.
Tese Firmada
O salário-paternidade deve ser tributado, por se tratar de licença remunerada prevista constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 985/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 8/4/2019). TEMA 740/STJ sobrestado.
Repercussão Geral
Tema 985/STF - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: 30/04/2014 Afetação: 13/11/2012 Julgado em: 26/02/2014 Acórdão publicado em: 18/03/2014 Trânsito em Julgado: -