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Jurisprudência STJ 733 de 07 de Marco de 2014

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Discute a aferição de prejuízo experimentado pelas empresas do setor sucroalcooleiro, em razão do tabelamento de preços estabelecido pelo Governo Federal por intermédio da Lei 4.870/65.

Tese Firmada

A eficácia da Lei 4.870/1965, que previa a sistemática de tabelamento de preços promovida pelo IAA, findou em 31/01/1991, em virtude da publicação, em 01/02/1991, da Medida Provisória 295, de 31/01/1991, posteriormente convertida na Lei 8.178, de 01/03/1991,* que instituiu nova política nacional de congelamento de preços.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). *Redação alterada no julgamento dos embargos de declaração (acórdão publicado no DJe de 02/02/2015). Ver TEMA 613/STJ

Repercussão Geral

Tema 826/STF - Verificação da ocorrência de dano e consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços dos produtos do setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: ASSUSETE MAGALHÃES Embargos de Declaração: 02/02/2015 Afetação: 21/02/2013 Julgado em: 11/12/2013 Acórdão publicado em: 07/03/2014 Trânsito em Julgado: 31/03/2023


Jurisprudência STJ 733 de 07 de Marco de 2014