Jurisprudência STJ 729 de 10 de Fevereiro de 2016
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a identidade entre as 'sociedades corretoras de seguros' e os 'agentes autônomos de seguros', a fim de que se aplique o art. 18, da Lei n. 10.684/2003.
Tese Firmada
Não cabe confundir as "sociedades corretoras de seguros" com as "sociedades corretoras de valores mobiliários" (regidas pela Resolução BACEN n. 1.655/89) ou com os "agentes autônomos de seguros privados" (representantes das seguradoras por contrato de agência). As "sociedades corretoras de seguros" estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, §1º, da Lei n. 8.212/91.
Anotações NUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 14/02/2014 Julgado em: 22/04/2015 Acórdão publicado em: 10/02/2016 Trânsito em Julgado: 28/03/2016