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Jurisprudência STJ 721 de 19 de Marco de 2014

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

A controvérsia consiste em verificar o cabimento da fixação de honorários advocatícios em Execução promovida sob o rito do art. 730 do CPC, não embargada contra a Fazenda Pública, na hipótese em que a parte renuncia posteriormente ao excedente previsto no art. 87 do ADCT, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Tese Firmada

A renúncia ao valor excedente ao previsto no art. 87 do ADCT, manifestada após a propositura da demanda executiva, não autoriza o arbitramento dos honorários, porquanto, à luz do princípio da causalidade , a Fazenda Pública não provocou a instauração da Execução, uma vez que se revelava inicialmente impositiva a observância do art. 730 CPC, segundo a sistemática do pagamento de precatórios. Como não foram opostos Embargos à Execução, tem, portanto, plena aplicação o art. 1°-D da Lei 9.494/1997.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Repercussão Geral

Tema 770/STF - Possibilidade de condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios nas execuções não embargadas, nos casos em que a parte exequente renuncia aos valores excedentes a quarenta salários mínimos, a fim de possibilitar o pagamento por meio de requisição de pequeno valor ? RPV.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 18/12/2013 Julgado em: 26/02/2014 Acórdão publicado em: 19/03/2014 Trânsito em Julgado: 28/04/2014 Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 18/12/2013 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -


Jurisprudência STJ 721 de 19 de Marco de 2014