Jurisprudência STJ 717 de 04 de Setembro de 2014
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ações de alimentos em benefício de crianças e adolescentes, sobretudo quando se encontram sob o poder familiar de um dos pais - exegese dos arts. 201, inciso III, e 98, inciso II, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tese Firmada
O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJMT RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 04/12/2013 Julgado em: 14/05/2014 Acórdão publicado em: 04/09/2014 Trânsito em Julgado: 15/10/2014 Tribunal de Origem: TJBA RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 06/12/2013 Julgado em: 14/05/2014 Acórdão publicado em: 04/09/2014 Trânsito em Julgado: 08/10/2014