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Jurisprudência STJ 717 de 04 de Setembro de 2014

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ações de alimentos em benefício de crianças e adolescentes, sobretudo quando se encontram sob o poder familiar de um dos pais - exegese dos arts. 201, inciso III, e 98, inciso II, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Tese Firmada

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJMT RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 04/12/2013 Julgado em: 14/05/2014 Acórdão publicado em: 04/09/2014 Trânsito em Julgado: 15/10/2014 Tribunal de Origem: TJBA RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 06/12/2013 Julgado em: 14/05/2014 Acórdão publicado em: 04/09/2014 Trânsito em Julgado: 08/10/2014


Jurisprudência STJ 717 de 04 de Setembro de 2014