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Jurisprudência STJ 715 de 02 de Fevereiro de 2015

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Discussão quanto à competência do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais - CRF/MG para fiscalizar e autuar estabelecimentos que exercem atividade farmacêutica sem a presença de responsável técnico durante todo o horário de funcionamento.

Tese Firmada

Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para fiscalização e autuação das farmácias e drogarias, quanto ao cumprimento da exigência de manterem profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos, sob pena de incorrerem em infração passível de multa. Inteligência do art. 24 da Lei n. 3.820/60, c/c o art. 15 da Lei n. 5.991/73.

Anotações NUGEPNAC

Processo destacado de ofício pelo relator.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Não Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 04/12/2013 Julgado em: 12/11/2014 Acórdão publicado em: 02/02/2015 Trânsito em Julgado: 06/04/2015


Jurisprudência STJ 715 de 02 de Fevereiro de 2015