Jurisprudência STJ 715 de 02 de Fevereiro de 2015
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Discussão quanto à competência do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais - CRF/MG para fiscalizar e autuar estabelecimentos que exercem atividade farmacêutica sem a presença de responsável técnico durante todo o horário de funcionamento.
Tese Firmada
Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para fiscalização e autuação das farmácias e drogarias, quanto ao cumprimento da exigência de manterem profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos, sob pena de incorrerem em infração passível de multa. Inteligência do art. 24 da Lei n. 3.820/60, c/c o art. 15 da Lei n. 5.991/73.
Anotações NUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Não Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 04/12/2013 Julgado em: 12/11/2014 Acórdão publicado em: 02/02/2015 Trânsito em Julgado: 06/04/2015