Jurisprudência STJ 706 de 11 de Abril de 2014
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de rediscussão do cabimento das astreintes após preclusão do decisum que as cominou.
Tese Firmada
A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.
Anotações NUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 04/11/2013 Julgado em: 09/04/2014 Acórdão publicado em: 11/04/2014 Trânsito em Julgado: 27/05/2014