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Jurisprudência STJ 701 de 19 de Setembro de 2014

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Cancelado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS DO ACIONADO. ART. DA LEI 8.429/92. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA.

Tese Firmada

É possível a decretação da "indisponibilidade de bens do promovido em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro."

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).O TEMA 701/STJ foi cancelado em razão da determinação contida no acórdão de julgamento do TEMA 1257/STJ (DJEN de 13/2/2025).

Delimitação do Julgado

"percebe-se que o sistema da Lei de Improbidade Administrativa admitiu, expressamente, a tutela de evidência. O disposto no art. 7º da aludida legislação, em nenhum momento, exige o requisito da urgência, reclamando, apenas, para o cabimento da medida, a demonstração, numa cognição sumária, de que o ato de improbidade causou lesão ao patrimônio público ou ensejou enriquecimento ilícito."[...]"Inegável, pois, que a medida cautelar instituída pela Lei de Improbidade Administrativa apresenta-se com caráter especial - que realça a necessidade de segurança jurídica, não estando submetida, por essa razão, à compreensão geral das cautelares, sob pena de serem suplantados os próprios propósitos da tutela a ser alcançada pela ação de improbidade administrativa."

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: PRESIDENTE DO STJ Embargos de Declaração: - Afetação: 22/10/2013 Julgado em: 26/02/2014 Acórdão publicado em: 19/09/2014 Trânsito em Julgado: -


Jurisprudência STJ 701 de 19 de Setembro de 2014