Jurisprudência STJ 695 de 30 de Setembro de 2019
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Revisado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp n. 1.396.488/SC, da relatoria do Ministro Humberto Martins, quanto à incidência ou não de IPI na importação de veículo por pessoa física, destinada a uso próprio.
Tese Firmada
Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação.
Anotações NUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator.O Ministro Relator do REsp 1.396.488/SC proferiu decisão, em 10/08/2018, propondo a afetação desse recurso para revisão da tese anteriormente fixada neste tema.
Repercussão Geral
Tema 643/STF - Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ? IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio.
Entendimento Anterior
Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp n. 1.396.488/SC, acórdão publicado no DJe de 17/03/2013: Não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, tendo em vista que o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, por aplicação do princípio da não cumulatividade.
Informações Complementares
O Ministro Relator determinou: "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão identificada e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015" (decisão de afetação publicada no DJe de 20/09/2016).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: FRANCISCO FALCÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 20/09/2013 Julgado em: 25/02/2015 Acórdão publicado em: 30/09/2019 Trânsito em Julgado: 22/10/2019 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 20/09/2016 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 20/09/2016 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -